Seus dados, seu direito: por que sua instituição deve exigir backups diários do sistema de gestão
Em um cenário educacional cada vez mais orientado por dados, é fundamental que escolas e instituições de ensino compreendam sua responsabilidade no uso, proteção e gestão das informações que coletam, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Durante anos, era comum que instituições de ensino mantivessem cópias locais de todos os dados administrativos e pedagógicos em seus próprios servidores ou dispositivos físicos. Com a chegada da computação em nuvem, esse cenário mudou: o armazenamento remoto trouxe algumas facilidades, mas também distanciou muitas instituições da posse prática dos próprios dados.
O que deveria ser uma solução, em muitos casos, acabou se tornando um ponto de vulnerabilidade.
Muitos fornecedores de sistemas de gestão migraram seus serviços para a nuvem sem garantir às instituições acesso fácil e frequente aos seus próprios backups. O que antes era automático e de domínio da equipe interna,
agora depende de solicitações, negociações, e, infelizmente, em diversos casos,
cobranças indevidas por algo que já está previsto em contrato como obrigação do fornecedor.

É fundamental que as instituições recuperem essa autonomia. O backup diário dos dados operacionais e pedagógicos não é um favor: é um direito. Os dados pertencem à instituição, não ao sistema. Exigir o cumprimento dessa entrega é uma atitude de cuidado, de gestão responsável e de proteção ao patrimônio informacional da organização.
💡 Dados institucionais: posse, continuidade e autonomia
Mais do que segurança técnica, manter cópias atualizadas dos próprios dados é uma forma de garantir continuidade operacional em qualquer cenário: mudança de sistema, revisão de contratos, falhas temporárias ou reestruturações internas. E mais: é uma postura estratégica, que fortalece a governança e a autonomia da equipe gestora.
Quando a instituição assume de fato a posse e o cuidado dos seus dados, ela conquista também a liberdade de usá-los da melhor forma possível.
Isso significa poder extrair valor real das informações, investir em análises mais
profundas, e estabelecer parcerias com soluções que realmente somam, sem ficar presa a um fornecedor ou limitada por acessos restritos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça esse princípio ao deixar
claro que o controlador (ou seja, a instituição de ensino) é responsável e soberano sobre as informações que coleta e utiliza. Ter acesso contínuo aos seus dados não é apenas uma boa prática: é uma necessidade legítima e respaldada em lei.
Diante de um cenário em que a informação sustenta decisões pedagógicas, financeiras e estratégicas, torna-se indispensável que as instituições educacionais desenvolvam uma cultura ativa de gestão de dados.
Isso significa compreender seus direitos, fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados com fornecedores e garantir que práticas essenciais, como o fornecimento de backups diários, estejam plenamente asseguradas.
Fortalecer essa consciência é também fortalecer a autonomia institucional, a capacidade de inovar e a liberdade de evoluir com parceiros que respeitam e valorizam a inteligência educacional.

